Avalie a Qualidade do Ar Interior e respire com tranquilidade
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O ar que respiramos, seja em ambientes abertos ou fechados, tem um impacto significativo na nossa saúde. Por isso, a monitorização constante é vital para garantir a ausência de partículas e compostos químicos prejudiciais, a fim de proteger a saúde de todos bem como assegurar a conformidade com os regulamentos.
A fraca Qualidade do Ar Interior, provocada por poluentes biológicos, químicos e a queima de combustíveis, de acordo com a Organização Mundial de Saúde, resulta em 3,8 milhões de mortes anualmente além de estar associada a doenças como asma, pneumonia, cancro de pulmão e problemas cardíacos.
O diploma estabelece os requisitos legais relacionados com a Qualidade do Ar Interior para edifícios novos ou renovados e, além disso, determina que todos os edifícios de comércio e serviços em funcionamento estão sujeitos ao cumprimento de limiares de proteção bem como condições de referência. Adicionalmente, o diploma estabelece quais os edifícios que devem efetuar a Avaliação da Qualidade do Ar Interior anualmente, por meio do Regime de Avaliação Simplificada Anual (ASA).
Recentemente, foi definido no Despacho n-º 1618/2022, de 9 de fevereiro, que a avaliação simplificada anual (ASA) deve ser efetuada num prazo máximo de 180 dias à data de entrada em vigor do despacho.
A não realização da ASA de requisitos relacionados com a Qualidade do Ar Interior, bem como a não solicitação da verificação da conformidade do relatório às entidades competentes de fiscalização por parte dos proprietários de «GES» (Grande Edifício de Comércio e Serviços), constituem a prática de contraordenação, sendo punível com coima.
Avaliação Simplificada Anual – ASA
- Partículas em Suspensão (fração PM10)
- Partículas em Suspensão (fração PM2,5)
- CO2 (Dióxido de Carbono)
Efeitos de Fiscalização ou Avaliação Voluntária
- COV (Compostos Orgânicos Voláteis)
- CO (Monóxido de Carbono)
- CH2O (Formaldeído)
-
Radão
- Humidade
- Temperatura
- Bactérias
- Fungos
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Perguntas mais frequentes
O que é Qualidade do Ar Interior (QAI)?
A Qualidade do Ar Interior refere-se às condições do ar dentro de edifícios e outros ambientes fechados, particularmente em relação à saúde e ao conforto dos ocupantes. Além disso, a QAI inclui a avaliação de poluentes, tais como partículas em suspensão, compostos orgânicos voláteis (COVs), dióxido de carbono (CO₂), monóxido de carbono (CO), entre outros.
Por que a Qualidade do Ar Interior é importante?
A QAI é crucial porque o ar que respiramos em espaços fechados pode conter poluentes que não apenas afetam negativamente a saúde, mas também podem levar a problemas respiratórios, doenças cardiovasculares e até à exacerbação de alergias. Portanto, manter uma boa QAI é essencial não só para proteger a saúde, mas também para melhorar o bem-estar e a produtividade.
Quem precisa de realizar a Avaliação da Qualidade do Ar Interior?
De acordo com o Decreto-Lei n.º 101-D/2020, vários edifícios são obrigados a efetuar a Avaliação da Qualidade do Ar Interior anualmente. Entre eles, estão lares, estruturas residenciais para idosos, creches, infantários, escolas, ginásios e também edifícios de comércio e serviços com área útil igual ou superior a 1000m², ou ainda 500m² (no caso de conjuntos comerciais).
O que é a Avaliação Simplificada Anual (ASA)?
A Avaliação Simplificada Anual (ASA) é um procedimento legalmente exigido em Portugal e envolve a Avaliação da Qualidade do Ar Interior em determinados tipos de edifícios. Em particular, esta avaliação recai sobre a medição de Partículas em Suspensão (frações PM10 e PM2,5), Dióxido de Carbono (CO2), Humidade bem como Temperatura. O principal objetivo da ASA é assegurar que os edifícios mantenham uma Qualidade do Ar Interior adequada, de acordo com as normativas, visando garantir a saúde e o bem-estar dos ocupantes.
Qual é o prazo para efetuar a Avaliação Simplificada Anual (ASA)?
O Despacho n-º 1618/2022 estabelece que a ASA deve ser efetuada num prazo máximo de 180 dias a contar da data de entrada em vigor do despacho.
Quais são as consequências do não cumprimento da Avaliação da QAI (ASA)?
O não cumprimento da ASA pode resultar em contraordenações, o que inclui multas para os proprietários de edifícios que tanto não realizarem a avaliação quanto não submeterem o relatório às autoridades competentes para verificação da conformidade.