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Avalie a Qualidade do Ar Interior e respire com tranquilidade

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Qualidade / Ar / Interior

O ar que respiramos, seja em ambientes abertos ou fechados, tem um impacto significativo na nossa saúde. Por isso, a monitorização constante é vital para garantir a ausência de partículas e compostos químicos prejudiciais, a fim de proteger a saúde de todos bem como assegurar a conformidade com os regulamentos.

A fraca Qualidade do Ar Interior, provocada por poluentes biológicos, químicos e a queima de combustíveis, de acordo com a Organização Mundial de Saúde, resulta em 3,8 milhões de mortes anualmente além de estar associada a doenças como asma, pneumonia, cancro de pulmão e problemas cardíacos.

O diploma estabelece os requisitos legais relacionados com a Qualidade do Ar Interior para edifícios novos ou renovados e, além disso, determina que todos os edifícios de comércio e serviços em funcionamento estão sujeitos ao cumprimento de limiares de proteção bem como condições de referência. Adicionalmente, o diploma estabelece quais os edifícios que devem efetuar a Avaliação da Qualidade do Ar Interior anualmente, por meio do Regime de Avaliação Simplificada Anual (ASA).

 

Qualidade do ar Interior
Teste da Qualidade do ar Interior

Recentemente, foi definido no Despacho n-º 1618/2022, de 9 de fevereiro, que a avaliação simplificada anual (ASA) deve ser efetuada num prazo máximo de 180 dias à data de entrada em vigor do despacho.

A não realização da ASA de requisitos relacionados com a Qualidade do Ar Interior, bem como a não solicitação da verificação da conformidade do relatório às entidades competentes de fiscalização por parte dos proprietários de «GES» (Grande Edifício de Comércio e Serviços), constituem a prática de contraordenação, sendo punível com coima.

Tais Ensaios englobam:

Avaliação Simplificada Anual – ASA

Outros Parâmetros de Avaliação para

Efeitos de Fiscalização ou Avaliação Voluntária

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Perguntas mais frequentes

A Qualidade do Ar Interior refere-se às condições do ar dentro de edifícios e outros ambientes fechados, particularmente em relação à saúde e ao conforto dos ocupantes. Além disso, a QAI inclui a avaliação de poluentes, tais como partículas em suspensão, compostos orgânicos voláteis (COVs), dióxido de carbono (CO₂), monóxido de carbono (CO), entre outros.

A QAI é crucial porque o ar que respiramos em espaços fechados pode conter poluentes que não apenas afetam negativamente a saúde, mas também podem levar a problemas respiratórios, doenças cardiovasculares e até à exacerbação de alergias. Portanto, manter uma boa QAI é essencial não só para proteger a saúde, mas também para melhorar o bem-estar e a produtividade.

De acordo com o Decreto-Lei n.º 101-D/2020, vários edifícios são obrigados a efetuar a Avaliação da Qualidade do Ar Interior anualmente. Entre eles, estão lares, estruturas residenciais para idosos, creches, infantários, escolas, ginásios e também edifícios de comércio e serviços com área útil igual ou superior a 1000m², ou ainda 500m² (no caso de conjuntos comerciais).

A Avaliação Simplificada Anual (ASA) é um procedimento legalmente exigido em Portugal e envolve a Avaliação da Qualidade do Ar Interior em determinados tipos de edifícios. Em particular, esta avaliação recai sobre a medição de Partículas em Suspensão (frações PM10 e PM2,5), Dióxido de Carbono (CO2), Humidade bem como Temperatura. O principal objetivo da ASA é assegurar que os edifícios mantenham uma Qualidade do Ar Interior adequada, de acordo com as normativas, visando garantir a saúde e o bem-estar dos ocupantes.

O Despacho n-º 1618/2022 estabelece que a ASA deve ser efetuada num prazo máximo de 180 dias a contar da data de entrada em vigor do despacho.

O não cumprimento da ASA pode resultar em contraordenações, o que inclui multas para os proprietários de edifícios que tanto não realizarem a avaliação quanto não submeterem o relatório às autoridades competentes para verificação da conformidade.